Vale Transporte Em Dinheiro
É proibido por lei transformar vale transporte em dinheiro. O vale transporte é um beneficio que o empregador antecipa ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, seja por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los, e os transformava em dinheiro vivo.
A Medida provisória 280/2006 permitia, a partir de 01.02.2006, o pagamento do vale transporte em dinheiro, e vedava a concessão cumulativa com o Vale-Transporte. Porém em 24 de fevereiro de 2006 a Medida provisória n 283 proibiu definitivamente o fornecimento do vale transporte em dinheiro na mão. Essa MP esta ainda em vigor, portanto continua proibido substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto se houver falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte (dos fornecedores), necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema. Neste caso, o beneficiário poderia ser ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.
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